Santos é condenado na Justiça por falta de organização

Na última terça-feira (23), o Santos e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foram condenados a uma indenização de R$ 213.063,01 mil, de forma solidária, por dano moral coletivo por falta de organização e de segurança em jogo na Arena Pantanal, ocorrido em novembro de 2014, pelo Campeonato Brasileiro. A decisão foi do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva.

Além do clube e da entidade, a empresa Feito Produções e Eventos Ltda-Me e Fabiano Ribeiro Rodrigues também foram condenados. Ambas as partes devem depositar um pagamento por danos materiais e morais pelos torcedores que estiveram no estádio na ocasião citada. 

A partida em questão foi entre Santos e São Paulo, válida pela 36ª rodada do do Brasileirão, em 23 de novembro de 2014. O Tricolor acabou vencendo o clássico com 1 a 0 com gol de Boschilia.

Segundo o portal VGN Notícias, a empresa responsável pelo jogo atrasou a entrada dos torcedores ao estádio, e ignorou as regras de acessibilidade para indivíduos com mobilidade reduzida. Além disso, diversos outros problemas foram constatados pela Justiça.

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“O atraso resultou na aglomeração de pessoas em todas as entradas da Arena Pantanal, com formação de longas filas de espera, tumultos, reclamações e confusão generalizada, inclusive com efetivo risco de pessoas, sobretudo crianças, serem pisoteadas e espremidas nas grades instaladas nas adjacências dos portões de acesso ao interior do estádio”, diz uma parte da denúncia.

A partida contou com um público de 34.137 pessoas e arrecadou o total de R$ 2.402.315,00. Segundo o juiz, o Setor Oeste teria sido ocupado por torcedores que não tiveram seus ingressos controlados. Muitos que compraram seus bilhetes ficaram em pé nos setores devido a aglomeração.

“O grande tumulto com quebra de portões de entrada, atropelos para conferência de ingressos, obstáculos às pessoas com mobilidade reduzida e às famílias com crianças prejudicadas no acesso ao estádio, a contratação de segurança privada em número inferior ao necessário, a aglomeração de pessoas nos corredores do estádio e o número insuficiente de brigadistas e socorristas extrapolaram os danos meramente individuais homogêneos dos que compareceram ao estádio”, relata mais um trecho da decisão.