STJ bate o martelo e acaba prejudicando o São Paulo

O São Paulo acabou derrotado e punido dentro da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça-feira (20), o órgão condenou o Tricolor e a Federação Paulista de Futebol em um processo promovido por corintianos após confusão nas arquibancadas do estádio do Morumbi no empate por 1 a 1 entre os clubes há dez dias.

A ação relatou que, após o término da partida, os torcedores do Corinthians aforam obrigados a aguardar a saída da torcida adversária. Enquanto estavam confinados, uma bomba caseira foi jogada de fora para dentro do estádio, provocando o tumulto que resultou em dezenas de feridos, entre eles os autores da ação.

Além da bomba caseira, os torcedores também relataram o uso de gás de efeito moral por parte da Polícia Militar. O STJ julgou procedente as reclamações dos autores do processo e decidiu condenar São Paulo e a Federação Paulista a indenizarem os torcedores do Corinthians.

“Ao analisar o recurso do São Paulo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que, conforme os artigos 14 e 19 do estatuto, o clube detentor do mando de jogo tem responsabilidade objetiva – e solidária com a entidade que organiza a competição – diante dos prejuízos causados aos torcedores por falhas de segurança”, informou o STJ.

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São Paulo também foi punido por uso de sinalizadores

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou, na tarde de ontem (20), a punição para São Paulo e Flamengo pelo uso de sinalizadores na primeira partida das semifinais da Copa do Brasil. O julgamento, realizado na sede da entidade, apontou ambos os clubes como culpados e decidiu multá-los com base no artigo 191, III do CBJD e no artigo 213, I.

O caso, que ocorreu entre a torcida do Flamengo nas arquibancadas do Morumbi, gerou uma multa de R$ 3 mil reais ao clube carioca. Já o São Paulo, como mandante da partida, terá de desembolsar um valor menor: R$ 500. A decisão foi por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar e ainda pode chegar ao Pleno.

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