São Paulo é avisado e Daniel Alves vai ter que dar R$ 25 milhões

Após receber um mndato de prisão preventiva por ter sido acusado de agressão sexual em uma boate em Barcelona no dia 30 de dezembro de 2022, Daniel Alves ainda poderá ter que desembolsar um valor milionário.

Isto porque o Pumas, do México, ex-clube do atleta, está cobrando uma indenização de 5 milhões de dólares (cerca de R$ 25 milhões), pelo jogador ter infringido termos de comportamento, que estavam no contrato assinado por ele em julho de 2022, quando decidiu atuar no futebol mexicano. 

Segundo Pedro Cirne Lima, especialista em direito desportivo, se a cláusula realmente estiver presente no vínculo, o jogador será obrigado a pagar o valor. Entretanto, Daniel nega todas as acusações, então o clube só receberia o veredito após sua condenação na Espanha.

“Segundo o clube, haveria previsão contratual nesse sentido (multa de US$ 5 milhões em caso de ‘prática de qualquer ato considerado crime na legislação do país em que tenha acontecido’). Não conheço os termos do contrato, mas, em tese, se o atleta, pessoa maior, capaz, devidamente assessorada por advogados, concordou com essa disposição contratual, ela seria válida”, iniciou. 

“Me parece, todavia, que não havendo flagrante, nem confissão de parte do atleta, que nega a prática de crime, afirmando que o ato sexual foi consensual, somente em caso de condenação criminal pela justiça espanhola é que a multa seria aplicável”, disse.

Cautela no processo e recurso de Daniel Alves

O advogado Luiz Marcondes, especialista na mesma área, o clube do México pode levar o caso à FIFA.

“Por força dos artigos 22 e 23 do Regulamento de Status e Transferência de Jogadores, o clube pode levar o caso para a FIFA porque há dimensão internacional na relação laboral, pois o clube é mexicano e o atleta é brasileiro”, revelou.

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Segundo o mesmo, o órgão FIFA que é o indicado para analisar e julgar a situação é a Câmara de Resolução de Disputas do Tribunal do Futebol. Todavia, Marcondes avisa que é necessário ir com calma, uma vez que Daniel Alves ainda nem foi julgado em primeira instância e possui em seu favor o princípio da presunção da inocência.

Caso o atleta prove que é inocente, a indenização se voltará ao Pumas, e o jogador entrará com um processo para pedir o mesmo valor por danos morais.

“A análise da indenização pretendida pelo clube requer cautela. Observar e interpretar jurídicamente a redação e o espírito das cláusulas contratuais (genéricas e específicas) com a verdade real e comprovada dos fatos é fundamental”, iniciou.

“É importante salientar que até o presente momento o atleta sequer foi julgado em primeira instância e, portanto, segundo o artigo 24 da Constituição da Espanha, tem o princípio da presunção da inocência a seu favor. Neste sentido, se o atleta comprovar a sua inocência perante a justiça espanhola, a própria decisão do clube extinguir unilateralmente o contrato pode ser considerada arbitrária e ensejar o pedido contrário do atleta, sendo ele então a buscar a indenização do clube”, finalizou.