No último sábado (17), o São Paulo venceu o Grêmio por 2 a 1, de virada, no Morumbis, pela nona rodada do Campeonato Brasileiro. O gol da vitória foi marcado por André Silva, de pênalti. Por sinal, a infração foi muito criticada pelo time gaúcho, que alega que não houve a penalidade, além de uma possível falta na origem do lance.
O Tricolor Paulista levou os três pontos e enfureceu a torcida gremista. Afinal, um jogo pode ser anulado por conta de um erro de arbitragem? A resposta é sim, pelo menos segundo o Artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz:“a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
Há uma diferença clara entre o erro de direito, aquele que há uma interpretação errônea da regra (não checar as dimensões da trave), em relação ao erro de fato, representado quando a arbitragem não identifica o que aconteceu (cartão vermelho em vez de um amarelo).
Casos recentes no futebol brasileiro
Em fevereiro do ano passado, a vitória do Catanduva por 2 a 1 em cima do Grêmio Prudente foi anulada. Na ocasião, a partida válida pela terceira divisão do Campeonato Paulista teve seis substituições por parte do Catanduva, resultando na anulação do confronto após análise.
O duelo entre Aparecidense e Ponte Preta, válido pela primeira fase da Copa do Brasil de 2019, também foi anulado posteriormente. Na ocasião, o time goiano venceu por 1 a 0 até o empate nos minutos finais, após um lance duvidoso, através de pessoas que não tinham autorização para entrar no gramado (e que conversam com o juíz). Após a anulação, houve uma segunda partida que contou com mais um triunfo do Aparecidense, desta vez por 2 a 0.