CBF avisa o São Paulo sobre nova mudança na Copa do Brasil
A Copa do Brasil, uma das competições de futebol mais importantes do Brasil, anunciou mudanças significativas em suas regras para a temporada de 2025. Uma das principais alterações está relacionada à transferência e participação de jogadores que já atuaram em outras equipes durante a competição. Esses ajustes visam oferecer maior flexibilidade aos clubes enquanto garantem a equidade no torneio.
Tradicionalmente, jogadores que participaram das fases iniciais do torneio por um clube ficavam impedidos de defender outra equipe na mesma edição. A partir de 2025, essa limitação passará por uma revisão, ampliando as possibilidades para os atletas e suas novas equipes.
Novas regras de transferência na Copa do Brasil
De acordo com as novas diretrizes, um jogador que tenha participado das duas primeiras fases da competição por um clube poderá ser transferido e atuar por outra equipe, desde que não tenha jogado na terceira fase. Essa mudança busca evitar situações como a que ocorreu com o atacante Deyverson, que, ao ser transferido do Cuiabá para o Atlético-MG, não pôde defender seu novo time nas fases mais avançadas da competição.
Nesse contexto, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) esclarece que “atuar” é definido estritamente como o atleta entrar em campo, seja no início ou durante a partida. Assim, jogadores que permaneceram no banco sem participar efetivamente poderão ser transferidos sem restrições.
Ainda que as regras tenham se tornado mais flexíveis, algumas restrições permanecem. Um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes durante a Copa do Brasil. Além disso, cada equipe poderá inscrever até três atletas que já tenham atuado por outras equipes antes do início da terceira fase.
A competição contará com a participação de 80 clubes na primeira fase. A divisão dos grupos será baseada no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF. Essa organização visa assegurar partidas equilibradas, promovendo um ambiente competitivo atrativo.